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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101233308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 50 anos de idade, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102501776N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2013, com domicílio no bairro Marrere – Expansão, Município de Nampula; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GARCIA - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida das FPLM, bairro de Muhala – Expansão, em frente da Delegação da ANE, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de peças, pneus, lubrificantes e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
- Número ou marcador, página 22: b) Proceder a importação e exportação de material de veículos motorizados e não motorizados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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