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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Herdade
- Texto do artigo, página 23: Imobiliária de Nampula, Limitada, registada sob MUEL 100829215, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Herdade Imobiliária de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe de Figueiredo Batista.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Filipe de Figueiredo Batista, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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