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- Texto do artigo, página 24: JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101294897, uma sociedade denominada JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: José António Salvador Machoco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185728J, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JAM – Entretenimento & Serviços, Lda, tem a sua sede na rua Kibiriti Diane, Praceta 58, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviço de café, bar, restaurante, take away e snack bar;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Organização de eventos de catering e de entretenimento; e
- Número ou marcador, página 24: e) Participação em feiras de gastronomia e similares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José António Salvador Machoco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Fica, desde já, nomeado para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor José António Salvador Machoco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 25: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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