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Texto do artigo · p. 4 ABCETO Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275221 a entidade legal supra, constituída entre: Afonso Miguel Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 081000674823B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Benjamim Elídio Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macupula, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080701895190C, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Célcia Josefa Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080104775286J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane e Tomás Jordão Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080100876042J, emitido aos 16 de Abril de 2015 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de ABCETO Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviço agrários;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 4 j) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 k) Construção de estufas e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 4 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 m) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma quatro quotas, iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócio, Afonso Miguel Bambo; Benjamim Elídio Adriano; Célcia Josela Nhaliginga e Tomás Jordão Marrengula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Afonso Miguel Bambo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ABCETO Investimentos Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275221 a entidade legal supra, constituída entre: Afonso Miguel Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 081000674823B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Benjamim Elídio Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macupula, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080701895190C, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Célcia Josefa Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080104775286J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane e Tomás Jordão Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080100876042J, emitido aos 16 de Abril de 2015 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ABCETO Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamentos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Venda de material de higiene e de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço agrários;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 4: k) Construção de estufas e outras infraestruturas;
  24. Número ou marcador, página 4: l) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 4: m) Importação e exportação,
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma quatro quotas, iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócio, Afonso Miguel Bambo; Benjamim Elídio Adriano; Célcia Josela Nhaliginga e Tomás Jordão Marrengula, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Afonso Miguel Bambo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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