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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295052, uma entidade denominada LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Gerrard Marian Joseph, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1961, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00216869, emitido a 26.02.18 valido ate 25.02.28 pelo Department of Home Affairs, residente em 104 carlswal Estate, 11 African Waltle, Carlwald 1685.
- Texto do artigo, página 26: Que sera regido pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade quotas de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 35.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua duracao pelo tempo inderterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Área de agenciamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio unico Gerrard Marian Joseph.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes se puder conforme a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de administrador e representante Gerrard Marian Joseph.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único podera delegar plenos poderes a outros mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de mero expediente podera ser factor um a tramitar consoante credencial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolucao)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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