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Texto do artigo · p. 26 LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295052, uma entidade denominada LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Gerrard Marian Joseph, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1961, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00216869, emitido a 26.02.18 valido ate 25.02.28 pelo Department of Home Affairs, residente em 104 carlswal Estate, 11 African Waltle, Carlwald 1685.
Texto do artigo · p. 26 Que sera regido pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade quotas de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 35.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tem a sua duracao pelo tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Área de agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio unico Gerrard Marian Joseph.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes se puder conforme a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de administrador e representante Gerrard Marian Joseph.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único podera delegar plenos poderes a outros mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de mero expediente podera ser factor um a tramitar consoante credencial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolucao)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295052, uma entidade denominada LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Gerrard Marian Joseph, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1961, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00216869, emitido a 26.02.18 valido ate 25.02.28 pelo Department of Home Affairs, residente em 104 carlswal Estate, 11 African Waltle, Carlwald 1685.
  5. Texto do artigo, página 26: Que sera regido pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade quotas de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 35.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua duracao pelo tempo inderterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Área de agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio unico Gerrard Marian Joseph.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes se puder conforme a decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de administrador e representante Gerrard Marian Joseph.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único podera delegar plenos poderes a outros mandatários.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de mero expediente podera ser factor um a tramitar consoante credencial.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolucao)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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