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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Levtrada, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 10129494, a sociedade comercial denominada Levtrada, Limitada, cuja estrutura societária é composta pelos sócios:
- Texto do artigo, página 26: Prodigi Enterprises, Limited, uma sociedade comercial de direito privado, matriculada nas Ilhas Seychelles, sob o n.º 210447, neste acto representada pelo sócio único Vasileios Barsegiannidis doravante designado primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Sebastião Bernardo Finiche Murriane, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 34, casa n.º 75, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101722722I, emitido aos 22 de Março de 2017, válido até 22 de Março de 2022, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação Levtrada, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 239, rés-do-chão, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração de jogos sociais nas várias classes;
- Número ou marcador, página 27: b) Entretenimento, recreação e animação lúdica;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração de jogos de fortuna e azar, bingo, lotaria, loto, totobola, rifa, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Exploração de casinos e salas autorizadas;
- Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de equipamentos e material para jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de salas de jogos;
- Número ou marcador, página 27: g) Promoção de jogos sociais em eventos;
- Número ou marcador, página 27: h) Firmar parcerias na indústria de jogos sociais;
- Número ou marcador, página 27: i) Realização de negócios virados para apostas desportivas;
- Número ou marcador, página 27: j) Realizar actividades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 740.000,00MT (setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 74% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Prodigi Enterprises, Limited;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 26% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sebastião Bernardo Finiche Murriane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sebastião Bernardo Finiche Murriane na qualidade de administrador, podendo a qualquer momento fazer-se substituir ou coadjuvar por Vasileios Barsegiannidis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao administrador compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos necessários.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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