Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mussika Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287467, uma entidade denominada Mussika Engenharia & Construções, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: António Abssalamo Vilanculos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido aos 31 de Agosto de 2016, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 27: Cisero António Vilanculos, solteiro, natural de Boane, residente no residente no bairro Campoane, quarteirão 13, casa B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703888F, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: António Abssalamo Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Boane, no bairro Campoane, quarteirão 13, casa B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104566170S, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denominar-se-á Mussika Engenharia & Construções, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 1193, km 16, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinquenta por cento, pertencente a António Abssalamo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à Cisero António Vilanculos;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à António Abssalamo Vilanculos Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao António Abssalamo Vilanculos, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica expressamente vedado ao admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.