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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294919, uma entidade denominada Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Feng Qu, solteira maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00079145M, emitido aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Malhangalene Que pelo presente instrumento constitui entre
- Texto do artigo, página 28: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, próximo a paragem Capuchinho, n.º 1749, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e acessória nas aréias de contabilidade e execução de projectos e agenciamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única senhora Feng Qu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado ao sócia única Feng Qu que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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