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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SC Lite, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270742 uma entidade denominada, SC Lite, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 30: Rufina Cuna, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ho Chi Min n.º 678, 5.º andar, flat 15 no bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510744S, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Carla Mariza Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3855, 1.º andar flat 2, no bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SC Lite Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung n.º 705, bairro Polana Cimento, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintesactividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio por grosso e retalho de computadores, e consumíveis informáticos materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 30: e) Correios nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
- Número ou marcador, página 30: g) Intermediação em logística;
- Número ou marcador, página 30: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rufina Cuna;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Mariza Pinto de Sousa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios , que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 30: No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 30: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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