Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Shield Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número Cem e um milhões cento e um mil setecentos e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, ao 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014 e válido até 11 de Abril de 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na estrada nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão na cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 32: b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) Reparação de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 32: de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.