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Texto do artigo · p. 32 Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250407, entidade legal supra constituída por: Lourenço Januário Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da carta de condução n.o 10712382/1, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de programação informática;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar-condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 j) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 33 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250407, entidade legal supra constituída por: Lourenço Januário Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da carta de condução n.o 10712382/1, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Venda de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de higiene e de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de programação informática;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar-condicionados e frios;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Produção de suportes gravados;
  23. Número ou marcador, página 33: k) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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