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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250407, entidade legal supra constituída por: Lourenço Januário Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da carta de condução n.o 10712382/1, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de programação informática;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar-condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
- Número ou marcador, página 33: j) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 33: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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