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Texto do artigo · p. 33 Sorlima – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Sorlima – Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101120201, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sorlima – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade: Construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Policarpo Constantino Ernesto, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 50%, do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 33 b) Óscar Bernardo Silima, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 33 c) Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelos sócios Policarpo Constantino Ernesto, que desde já fica nomeada gerente e Óscar Bernardo Silima director executivo com dispensa de caução o qual estão investidos de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 30 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sorlima – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Sorlima – Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101120201, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sorlima – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade: Construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Policarpo Constantino Ernesto, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 50%, do capital subscrito;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Óscar Bernardo Silima, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelos sócios Policarpo Constantino Ernesto, que desde já fica nomeada gerente e Óscar Bernardo Silima director executivo com dispensa de caução o qual estão investidos de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  22. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 30 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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