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- Texto do artigo, página 5: African Minerals Balama, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293440, uma entidade denominada African Minerals Balama, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na conservatória de sociedades sob o número 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 5: Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida
- Texto do artigo, página 5: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação African Minerals Balama, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção e exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
- Número ou marcador, página 5: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem
- Texto do artigo, página 5: como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Gems Way, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito à legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, a ser aprovada de acordo com as disposições do acordo parassocial sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem
- Texto do artigo, página 6: o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução e liquidação de um sócio, a sociedade poderá proceder com a exclusão do sócio em questão e amortização da sua respectiva quota, salvo se pelo menos um dos demais sócios expressar o seu interesse na aquisição da quota em causa, por meio de notificação escrita à sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da tomada de conhecimento da dissolução ou liquidação do sócio. Na eventualidade de mais de um dos sócios remanescentes expressar interesse na aquisição da quota em causa, a aquisição deverá ser feita tendo em conta a proporção da sua respectiva participação societária, pelo preço de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado de tal quota, conforme determinado na avaliação efectuada pelo auditor independente indicado pela sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Três) As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte e incapacidade, dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere de acordo com as disposições do Acordo Parassocial, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Votação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Com excepção do contrato de extracção e venda de ouro (conforme definido no acordo parassocial), cujos sócios já acordaram que a sociedade irá celebrar com a Bluemoon Mineral Group, Limitada, e nos termos do qual a Bluemoon Mineral Group, Limitada, será concedida o direito, exclusivo e irrevogável, para directamente ou através da sua representante, extrair comercializar, e vender todo ouro e minerais associados em nome da sociedade qualquer acordo ou convénio entre
- Texto do artigo, página 7: a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do mandato aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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