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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296032, uma entidade denominada, SS Business and Strategy Consultancy- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Sharon Silvester, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, com NUIT 164152138, portadora do Passaporte n.º CN515279, emitido em Zimbabwe aos 7 de Outubro de 2011 e válido até 6 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Acordo do Incomati casa, n.º 4.522, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste em consultoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sharon Silvester representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sharon Silvester que desde já fica nomeada única sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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