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Texto do artigo · p. 34 SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY- Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio Naznin Seliman que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 34 soal, tendo a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE:
Número ou marcador · p. 34 Dois) 46491(comércio por grosso de electrodomést ico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411,46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401( comércio por grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral é composta pela sócia única senhora, Naznin Seliman Yacob, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia-única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 25 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY- Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio Naznin Seliman que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipes-
  6. Texto do artigo, página 34: soal, tendo a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE:
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) 46491(comércio por grosso de electrodomést ico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411,46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401( comércio por grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral é composta pela sócia única senhora, Naznin Seliman Yacob, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia-única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 35: 25 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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