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- Texto do artigo, página 34: SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY- Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio Naznin Seliman que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 34: soal, tendo a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE:
- Número ou marcador, página 34: Dois) 46491(comércio por grosso de electrodomést ico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411,46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401( comércio por grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral é composta pela sócia única senhora, Naznin Seliman Yacob, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia-única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 25 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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