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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Tes -Top Oil and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293009 uma entidade denominada, Tes Top Oil and Services, Limitad, entre:
- Texto do artigo, página 35: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034394N, de emitido aos dois de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, primeiro andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110300047242C, de catorze de Janeiro de 2020 , emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de na Rua Romão Fernandes Farinha, casa número setecentos e quarenta e três, flat número três, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração )
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Tes-Top Oil and Gas Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro central Rua do Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Investimento em diversas áreas de actuação; e
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) O sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota parte com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), que corresponde a (95%), do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) O sócio Pancaje Jeentilal, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a (5%), do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Munir Abdul Sacoor legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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