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Texto do artigo · p. 36 Wabebe Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294927, uma entidade denominada Wabebe Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: José Dinis Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.° de Maio, casa n.º 162, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104591J, válido até 31 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Abel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Matola, no bairro São Damaso, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104582F, válido até 8 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Artur António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumboluco, casa n.º 1235, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105457825F, válido até 27 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Wabebe Engenharia e Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número sessenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de consultoria em diversas áreas de engenharia e arquitectura em obras públicas e obras privadas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Engenharia civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 b) Edifícios e monumentos,
Número ou marcador · p. 36 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 36 d) Hidráulica e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 36 e) Prospecção e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Engenharia electrotécnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Sistemas de comunicação e electrónica;
Número ou marcador · p. 36 b) Sistemas de energia e accionamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 c) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 36 e) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 36 f) Engenharia de petróleos.
Texto do artigo · p. 36 Três ) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de arquitectura, planeamento físico e urbanismo, actividades de participação e educação comunitária, formações e quaisquer outras actividades autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta
Texto do artigo · p. 37 e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) José Dinis Simbine, dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Abel Carlos Boane, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento;
Número ou marcador · p. 37 c) Artur António, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Dinis Simbine.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinaturas de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wabebe Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294927, uma entidade denominada Wabebe Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: José Dinis Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.° de Maio, casa n.º 162, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104591J, válido até 31 de Março de 2020;
  4. Texto do artigo, página 36: Abel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Matola, no bairro São Damaso, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104582F, válido até 8 de Maio de 2020;
  5. Texto do artigo, página 36: Artur António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumboluco, casa n.º 1235, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105457825F, válido até 27 de Julho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wabebe Engenharia e Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número sessenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de consultoria em diversas áreas de engenharia e arquitectura em obras públicas e obras privadas nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Engenharia civil nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 36: b) Edifícios e monumentos,
  18. Número ou marcador, página 36: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  19. Número ou marcador, página 36: d) Hidráulica e recursos hídricos;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Prospecção e exploração de recursos minerais.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Engenharia electrotécnica nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Sistemas de comunicação e electrónica;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Sistemas de energia e accionamentos eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 36: d) Engenharia mecânica;
  26. Número ou marcador, página 36: e) Engenharia informática;
  27. Número ou marcador, página 36: f) Engenharia de petróleos.
  28. Texto do artigo, página 36: Três ) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de arquitectura, planeamento físico e urbanismo, actividades de participação e educação comunitária, formações e quaisquer outras actividades autorizadas por lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta
  32. Texto do artigo, página 37: e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 37: a) José Dinis Simbine, dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Abel Carlos Boane, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Artur António, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Dinis Simbine.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinaturas de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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