WM Transport, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 WM Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta seis, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste cartório Notarial, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e Notário em exercício, foi feita a constituição da sociedade WM Transport, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) WM Transport, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Macanwine, Praia de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio Walter Sozinho Francisco Mucavele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: WM Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta seis, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste cartório Notarial, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e Notário em exercício, foi feita a constituição da sociedade WM Transport, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) WM Transport, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Macanwine, Praia de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Transporte de pessoas e cargas;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio Walter Sozinho Francisco Mucavele.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  23. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
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