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Texto do artigo · p. 37 Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047180, uma entidade denominada Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Fernandinho Remane Kane, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 - 30 Esq., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, de 9 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT 401058168.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 – 30 Esq., podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal: Programação informática.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernandinho Remane Kane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047180, uma entidade denominada Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Fernandinho Remane Kane, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 - 30 Esq., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, de 9 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT 401058168.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Sede
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 – 30 Esq., podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal: Programação informática.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Administração
  21. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernandinho Remane Kane.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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