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Texto do artigo · p. 38 Xericu Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101189147 uma entidade denominada, Xericu Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Alberto Leonardo Cuvelo Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110105748220S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, no bairro do Alto Maé, na avenida 24 de Julho, Quarteirão 3513, 7.o andar, Flat 19 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Rodolfo Diogo Marcule, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110200275894M, emitido aos 7 de Maio de 2019, válido até 7 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Mafalala, Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 27, Casa n.o 1200, em Maputo; Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 38 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Xericu Distribuição Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Província, Boane, bairro Mozal Sede, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 401 , que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAlberto Leonardo Cuvelo Júnior;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no Valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia- Rodolfo Diogo Marcule.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Alberto Leonardo Cuvelo Júnior e Rodolfo Diogo Marcule, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Xericu Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101189147 uma entidade denominada, Xericu Distribuição, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Alberto Leonardo Cuvelo Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110105748220S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, no bairro do Alto Maé, na avenida 24 de Julho, Quarteirão 3513, 7.o andar, Flat 19 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Rodolfo Diogo Marcule, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110200275894M, emitido aos 7 de Maio de 2019, válido até 7 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Mafalala, Distrito Municipal Kamaxaquene, Quarteirão 27, Casa n.o 1200, em Maputo; Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 38: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Xericu Distribuição Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Província, Boane, bairro Mozal Sede, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 401 , que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAlberto Leonardo Cuvelo Júnior;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no Valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia- Rodolfo Diogo Marcule.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Alberto Leonardo Cuvelo Júnior e Rodolfo Diogo Marcule, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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