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Texto do artigo · p. 10 Archen, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281566, denominada Archen, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe e Cristóvão Daniel Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Archen, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida da marginal, Bairro Cariacó da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias,
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos médicos autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Da senhroa Arlete Américo Mucivame Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É indicado a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Archen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281566, denominada Archen, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe e Cristóvão Daniel Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Archen, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida da marginal, Bairro Cariacó da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias,
  15. Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos médicos autorizadas por lei;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Da senhroa Arlete Américo Mucivame Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) É indicado a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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