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- Texto do artigo, página 10: Archen, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281566, denominada Archen, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe e Cristóvão Daniel Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Archen, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida da marginal, Bairro Cariacó da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias,
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos médicos autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Da senhroa Arlete Américo Mucivame Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É indicado a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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