Associação SATHUMA
Texto extraído + documento associado
Associação SATHUMA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação SATHUMA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: De acordo com o Decreto-Lei n.º 08/91 de 18 de Julho, no seu artigo 5, cria-se a Associação SATHUMA, é pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos de carácter social e produtivo que goza personalidade juridica, com autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, que vai ser regido pelo seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Constituição e sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA é de âmbito nacional e a sua sede pode ser estabelecida em qualquer local do país desde que seja aprovado pela maioria dos seus sócios, e podendo estabelecer a delegação ao nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Asociação SATHUMA tem como, promover, defender e encorajar a acção dependente a organização e desenvolvimento socio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Actividade
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA fixa como suas actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, promover e implementar o repovoamento do mangal nas zonas de humidades e florestas nas zonas desflorestadas devido ao abate indiscriminado, assim como o fomento de exploração dos Recursos Naturais pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar mecanismos com vista a criação de postos de trabalho para os demais cidadãos;
- Texto do artigo, página 3: c)Concertar e consolar com as autoridades nos assuntos do interesse do estado dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementar e divulgar normas legais sobre o uso legal e racional dos recursos do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membro
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação SATHUMA todos indivíduos maiores de dezoito ano, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do seu lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, condições fiscais, origens étnicas, cor da pele, sua convicção ideológica, crença religiosa, deste que aceita o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Para adquirir a qualidade de um membro efectivo é necessário a aprovação provisória do Conselho de Gestão sob proposta apresentada por dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários. Em caso de aceitação bastando o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de não aceitação cabe sempre recurso para Assembleia Geral mediatamente seguinte de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição de qualidade dos membros honorarios dependera da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Virginia Marta Roberto Zandamela;
- Número ou marcador, página 3: b) Amélia Mbiliana de Oliveira José;
- Número ou marcador, página 3: c) Júlia Natal Mafumo;
- Número ou marcador, página 3: d) Oliveira José;
- Número ou marcador, página 3: e) Maria Esperança Mariquele;
- Número ou marcador, página 3: f) Zacarias Alberto Ofiço;
- Número ou marcador, página 3: g) António Saude Júnior;
- Número ou marcador, página 3: h) Jaime Fernando Bande;
- Número ou marcador, página 3: i) Zalfo Nhatumbo;
- Número ou marcador, página 3: j) Auguso António Couana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgão directivo dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que considerem adequada a realização dos objectivos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir benefícios inerentes a condição de membros de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem designadas ou eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Estritamente interdito aos objectivos fixados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e fundamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Orgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação SATHUMA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares de um dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação SATHUMA é constituída por todos membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em comformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro membro mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da mesma Assembleia Geral a pedido de presidente da Associação SATHUMA ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia Geral serão feitos com antecedência mínima de trinta dias pelo presidente da mesma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundamentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Considera-se Assembleia Geral legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos,c metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros so funcionará se estiver presente a maioria absuluta dos membros que subscreveram o pedido considerando-se no caso de não acontecer que desistam do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório e o plano de actividade anual da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar as actividades do Conselho de Gestãoe Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger os orgãos de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Ratificar os acordos assinados com as organizações nacionais internacionais;
- Número ou marcador, página 4: j) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: k) Efectuar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a dissolução da Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário da Mesa
- Texto do artigo, página 4: Organizar o expediente relativo á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos vogais
- Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais auxiliares, secretários, que servirem de relatorios durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Forum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus estatutários, exceptuando em casos em que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo de Associação SATHUMA e é composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Gestão cessante ou por um grupo de membros efectivos podendo-se apresentar uma ou mais lista dos concorrentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão liberativo por maior absoluta de presente , tento o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão reune-se trimestralmente sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessária para o bom funcionamento de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir e suspender provisoriamente os membros ate a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de formação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercambio e cooperação com outras instituições; h)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do ambito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar e controlar o pessoal tecnico necessário;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter ao parecer do relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Gestão e por inerência o presidente da Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumpre ao Presidente orientar superiormente todas as actividades da de Associação SATHUMA nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação SATHUMA no plano interno e externo, assim como juiz;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorização conjutamente com os outros membros do Conselho de Gestão a realização das despesas necessárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar reuniões do Conselho de Gestão e presidir com os trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios anual das actividades da Associação SATHUMA; e
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto de qualquer nas deliberações do Conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente e o vice- -presidente nas suas ausências ou inpedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir e orientar os secretários da floresta, fauna, recurso minerais, pesca e o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Definição e composição:
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos compententes da Associação SATHUMA e é composto pelo presidente, secretário-geral e cinco vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurar de gestão administrativa e financeira da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Reunião
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que for necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Bens e receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) São receitas da Associação SATHUMA:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas, donativos, subsídios que receber;.
- Número ou marcador, página 5: b) O produto de actividade de carácter socio-económico cultural ou outras realizadas pela Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As jóias, donativos, subsídios ou doações não podem ser aceites pela Associação SATHUMA se os membros puserem em causa e intendência, os princípios de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) Criação de representações ou delegações e definição respectivas responsabilidades, processa-se em conformidade com regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Dois) Alterações, dissolução, fusão e cisão da Associação SATHUMA serão efectuados por deliberação de três quarto de votos favoráveis dos seus membros nos termos de legislação em vigor e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em tudo quanto fica omisso, regulará a lei das associações e demais legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.