Associação SATHUMA

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Texto do artigo · p. 3 Associação SATHUMA
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o Decreto-Lei n.º 08/91 de 18 de Julho, no seu artigo 5, cria-se a Associação SATHUMA, é pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos de carácter social e produtivo que goza personalidade juridica, com autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, que vai ser regido pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO Constituição e sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação SATHUMA é de âmbito nacional e a sua sede pode ser estabelecida em qualquer local do país desde que seja aprovado pela maioria dos seus sócios, e podendo estabelecer a delegação ao nível provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação SATHUMA constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Asociação SATHUMA tem como, promover, defender e encorajar a acção dependente a organização e desenvolvimento socio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Actividade
Texto do artigo · p. 3 A Associação SATHUMA fixa como suas actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar, promover e implementar o repovoamento do mangal nas zonas de humidades e florestas nas zonas desflorestadas devido ao abate indiscriminado, assim como o fomento de exploração dos Recursos Naturais pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar mecanismos com vista a criação de postos de trabalho para os demais cidadãos;
Texto do artigo · p. 3 c)Concertar e consolar com as autoridades nos assuntos do interesse do estado dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar e divulgar normas legais sobre o uso legal e racional dos recursos do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membro
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação SATHUMA todos indivíduos maiores de dezoito ano, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do seu lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, condições fiscais, origens étnicas, cor da pele, sua convicção ideológica, crença religiosa, deste que aceita o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para adquirir a qualidade de um membro efectivo é necessário a aprovação provisória do Conselho de Gestão sob proposta apresentada por dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários. Em caso de aceitação bastando o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da decisão de não aceitação cabe sempre recurso para Assembleia Geral mediatamente seguinte de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aquisição de qualidade dos membros honorarios dependera da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Virginia Marta Roberto Zandamela;
Número ou marcador · p. 3 b) Amélia Mbiliana de Oliveira José;
Número ou marcador · p. 3 c) Júlia Natal Mafumo;
Número ou marcador · p. 3 d) Oliveira José;
Número ou marcador · p. 3 e) Maria Esperança Mariquele;
Número ou marcador · p. 3 f) Zacarias Alberto Ofiço;
Número ou marcador · p. 3 g) António Saude Júnior;
Número ou marcador · p. 3 h) Jaime Fernando Bande;
Número ou marcador · p. 3 i) Zalfo Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 3 j) Auguso António Couana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para órgão directivo dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas que considerem adequada a realização dos objectivos da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 3 c) Serem informados das actividades dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir benefícios inerentes a condição de membros de Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros fundadores e efectivos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos dos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem designadas ou eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Estritamente interdito aos objectivos fixados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da organização e fundamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Orgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação SATHUMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros de órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares de um dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação SATHUMA é constituída por todos membros com pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em comformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro membro mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da mesma Assembleia Geral a pedido de presidente da Associação SATHUMA ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da assembleia Geral serão feitos com antecedência mínima de trinta dias pelo presidente da mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundamentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Considera-se Assembleia Geral legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos,c metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros so funcionará se estiver presente a maioria absuluta dos membros que subscreveram o pedido considerando-se no caso de não acontecer que desistam do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório e o plano de actividade anual da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar as actividades do Conselho de Gestãoe Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento de Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o regulamento da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger os orgãos de Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 i) Ratificar os acordos assinados com as organizações nacionais internacionais;
Número ou marcador · p. 4 j) Proclamar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 k) Efectuar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre a dissolução da Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário da Mesa
Texto do artigo · p. 4 Organizar o expediente relativo á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos vogais
Texto do artigo · p. 4 Compete aos vogais auxiliares, secretários, que servirem de relatorios durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Forum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus estatutários, exceptuando em casos em que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos titulares dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo de Associação SATHUMA e é composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Gestão cessante ou por um grupo de membros efectivos podendo-se apresentar uma ou mais lista dos concorrentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão liberativo por maior absoluta de presente , tento o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Gestão reune-se trimestralmente sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessária para o bom funcionamento de Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir e suspender provisoriamente os membros ate a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover acções de formação dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e desenvolver relações de intercambio e cooperação com outras instituições; h)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do ambito dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar e controlar o pessoal tecnico necessário;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e submeter ao parecer do relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Gestão e por inerência o presidente da Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumpre ao Presidente orientar superiormente todas as actividades da de Associação SATHUMA nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação SATHUMA no plano interno e externo, assim como juiz;
Número ou marcador · p. 4 b) Autorização conjutamente com os outros membros do Conselho de Gestão a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar reuniões do Conselho de Gestão e presidir com os trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar relatórios anual das actividades da Associação SATHUMA; e
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer o voto de qualquer nas deliberações do Conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Secretário Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente e o vice- -presidente nas suas ausências ou inpedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir e orientar os secretários da floresta, fauna, recurso minerais, pesca e o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Definição e composição:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos compententes da Associação SATHUMA e é composto pelo presidente, secretário-geral e cinco vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurar de gestão administrativa e financeira da Associação SATHUMA;
Número ou marcador · p. 5 f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Reunião
Texto do artigo · p. 5 O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que for necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Bens e receitas
Número ou marcador · p. 5 Um) São receitas da Associação SATHUMA:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias, quotas, donativos, subsídios que receber;.
Número ou marcador · p. 5 b) O produto de actividade de carácter socio-económico cultural ou outras realizadas pela Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As jóias, donativos, subsídios ou doações não podem ser aceites pela Associação SATHUMA se os membros puserem em causa e intendência, os princípios de Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) Criação de representações ou delegações e definição respectivas responsabilidades, processa-se em conformidade com regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Dois) Alterações, dissolução, fusão e cisão da Associação SATHUMA serão efectuados por deliberação de três quarto de votos favoráveis dos seus membros nos termos de legislação em vigor e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património de Associação SATHUMA.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em tudo quanto fica omisso, regulará a lei das associações e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação SATHUMA
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: De acordo com o Decreto-Lei n.º 08/91 de 18 de Julho, no seu artigo 5, cria-se a Associação SATHUMA, é pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos de carácter social e produtivo que goza personalidade juridica, com autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, que vai ser regido pelo seguinte estatuto.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Constituição e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA é de âmbito nacional e a sua sede pode ser estabelecida em qualquer local do país desde que seja aprovado pela maioria dos seus sócios, e podendo estabelecer a delegação ao nível provincial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: A Asociação SATHUMA tem como, promover, defender e encorajar a acção dependente a organização e desenvolvimento socio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos naturais.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 3: Actividade
  16. Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA fixa como suas actividades as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, promover e implementar o repovoamento do mangal nas zonas de humidades e florestas nas zonas desflorestadas devido ao abate indiscriminado, assim como o fomento de exploração dos Recursos Naturais pelos associados;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Criar mecanismos com vista a criação de postos de trabalho para os demais cidadãos;
  19. Texto do artigo, página 3: c)Concertar e consolar com as autoridades nos assuntos do interesse do estado dos associados;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Implementar e divulgar normas legais sobre o uso legal e racional dos recursos do meio ambiente.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: Membro
  24. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação SATHUMA todos indivíduos maiores de dezoito ano, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do seu lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, condições fiscais, origens étnicas, cor da pele, sua convicção ideológica, crença religiosa, deste que aceita o presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: Admissão
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Para adquirir a qualidade de um membro efectivo é necessário a aprovação provisória do Conselho de Gestão sob proposta apresentada por dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários. Em caso de aceitação bastando o pagamento da jóia.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de não aceitação cabe sempre recurso para Assembleia Geral mediatamente seguinte de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição de qualidade dos membros honorarios dependera da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Gestão.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros fundadores:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Virginia Marta Roberto Zandamela;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Amélia Mbiliana de Oliveira José;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Júlia Natal Mafumo;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Oliveira José;
  36. Número ou marcador, página 3: e) Maria Esperança Mariquele;
  37. Número ou marcador, página 3: f) Zacarias Alberto Ofiço;
  38. Número ou marcador, página 3: g) António Saude Júnior;
  39. Número ou marcador, página 3: h) Jaime Fernando Bande;
  40. Número ou marcador, página 3: i) Zalfo Nhatumbo;
  41. Número ou marcador, página 3: j) Auguso António Couana.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: Direitos
  44. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgão directivo dos associados;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que considerem adequada a realização dos objectivos da Associação SATHUMA;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades dos associados;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir benefícios inerentes a condição de membros de Associação SATHUMA.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Deveres
  52. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos dos associados:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação SATHUMA;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos dos associados;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem designadas ou eleitos;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Estritamente interdito aos objectivos fixados nos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e fundamento
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 3: Orgãos
  61. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação SATHUMA:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: Mandato
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares de um dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituido.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação SATHUMA é constituída por todos membros com pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em comformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro membro mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da mesma Assembleia Geral a pedido de presidente da Associação SATHUMA ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia Geral serão feitos com antecedência mínima de trinta dias pelo presidente da mesma Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: Fundamentos
  80. Número ou marcador, página 4: Um) Considera-se Assembleia Geral legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos,c metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros so funcionará se estiver presente a maioria absuluta dos membros que subscreveram o pedido considerando-se no caso de não acontecer que desistam do mesmo.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 4: Competências
  84. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Associação SATHUMA;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório e o plano de actividade anual da Associação SATHUMA;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar as actividades do Conselho de Gestãoe Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento de Associação SATHUMA;
  89. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento da Associação SATHUMA;
  90. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o seu regimento;
  91. Número ou marcador, página 4: g) Eleger os orgãos de Associação SATHUMA;
  92. Número ou marcador, página 4: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos;
  93. Número ou marcador, página 4: i) Ratificar os acordos assinados com as organizações nacionais internacionais;
  94. Número ou marcador, página 4: j) Proclamar os membros honorários;
  95. Número ou marcador, página 4: k) Efectuar a alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a dissolução da Associação SATHUMA.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa
  99. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário da Mesa
  104. Texto do artigo, página 4: Organizar o expediente relativo á Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 4: Competências dos vogais
  107. Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais auxiliares, secretários, que servirem de relatorios durante as sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 4: Forum deliberativo
  110. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus estatutários, exceptuando em casos em que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Alterações dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos.
  113. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo de Associação SATHUMA e é composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Gestão cessante ou por um grupo de membros efectivos podendo-se apresentar uma ou mais lista dos concorrentes.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão liberativo por maior absoluta de presente , tento o presidente voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão reune-se trimestralmente sempre que convocada pelo presidente.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: Competência
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessária para o bom funcionamento de Associação SATHUMA;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Admitir e suspender provisoriamente os membros ate a ratificação da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de formação dos membros;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercambio e cooperação com outras instituições; h)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do ambito dos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 4: i) Contratar e controlar o pessoal tecnico necessário;
  130. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter ao parecer do relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para para o ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: Presidente
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Gestão e por inerência o presidente da Associação SATHUMA.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumpre ao Presidente orientar superiormente todas as actividades da de Associação SATHUMA nomeadamente:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação SATHUMA no plano interno e externo, assim como juiz;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Autorização conjutamente com os outros membros do Conselho de Gestão a realização das despesas necessárias;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Convocar reuniões do Conselho de Gestão e presidir com os trabalhos;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios anual das actividades da Associação SATHUMA; e
  139. Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto de qualquer nas deliberações do Conselho de gestão.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Secretário Geral
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente e o vice- -presidente nas suas ausências ou inpedimentos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do Conselho de Gestão;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Assistir e orientar os secretários da floresta, fauna, recurso minerais, pesca e o meio ambiente.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 5: Definição e composição:
  150. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos compententes da Associação SATHUMA e é composto pelo presidente, secretário-geral e cinco vogais.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 5: Competências
  153. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da Associação SATHUMA;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação SATHUMA;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação SATHUMA;
  157. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
  158. Número ou marcador, página 5: e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurar de gestão administrativa e financeira da Associação SATHUMA;
  159. Número ou marcador, página 5: f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que se julgar necessário.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 5: Reunião
  162. Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que for necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 5: Bens e receitas
  165. Número ou marcador, página 5: Um) São receitas da Associação SATHUMA:
  166. Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas, donativos, subsídios que receber;.
  167. Número ou marcador, página 5: b) O produto de actividade de carácter socio-económico cultural ou outras realizadas pela Associação SATHUMA.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) As jóias, donativos, subsídios ou doações não podem ser aceites pela Associação SATHUMA se os membros puserem em causa e intendência, os princípios de Associação SATHUMA.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 5: Um) Criação de representações ou delegações e definição respectivas responsabilidades, processa-se em conformidade com regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Alterações, dissolução, fusão e cisão da Associação SATHUMA serão efectuados por deliberação de três quarto de votos favoráveis dos seus membros nos termos de legislação em vigor e em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património de Associação SATHUMA.
  174. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em tudo quanto fica omisso, regulará a lei das associações e demais legislação aplicável.
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