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Texto do artigo · p. 5 AFICD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780 entre Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Aficd Holdings, Ltd, Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Sumaia Salem Yeslam Bin Huwail, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AFICD Mozambique, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos armazenamento e estiva e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega de exterior e/ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório;
Número ou marcador · p. 5 b) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem consideradas de forma vantajosa no âmbito
Texto do artigo · p. 5 da actividade da sociedade em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Aficd Holdings, LTD;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gestão da sociedade são exercida por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração, será ser composta por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo, e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer um dos sócios. Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os s eu actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos em conformidade com os poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado a qualquer membro do conselho de administração a assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade tais como letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 6 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 6 Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com
Texto do artigo · p. 6 o capital social de 2.890.000.000,00 meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 31 de Março de 2021, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal; Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e parecer do Conselho Fiscal; Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral; Ponto 4. Outros assuntos, de interesse para a sociedade. Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 6 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AFICD Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780 entre Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Aficd Holdings, Ltd, Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Sumaia Salem Yeslam Bin Huwail, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AFICD Mozambique, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos armazenamento e estiva e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega de exterior e/ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem consideradas de forma vantajosa no âmbito
  11. Texto do artigo, página 5: da actividade da sociedade em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 5: Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Aficd Holdings, LTD;
  16. Texto do artigo, página 5: Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade são exercida por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração, será ser composta por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo, e um secretário geral.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer um dos sócios. Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os s eu actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos em conformidade com os poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer membro do conselho de administração a assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade tais como letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 5: Seis) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  28. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 6: Banco Único, S.A.
  31. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral Ordinária
  32. Texto do artigo, página 6: CONVOCATÓRIA
  33. Texto do artigo, página 6: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com
  34. Texto do artigo, página 6: o capital social de 2.890.000.000,00 meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 31 de Março de 2021, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal; Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e parecer do Conselho Fiscal; Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral; Ponto 4. Outros assuntos, de interesse para a sociedade. Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  35. Texto do artigo, página 6: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
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