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Texto do artigo · p. 6 Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484629, a entidade legal supra, constituída por: João António Costa Cabral Leandro, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2355207, de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Angolanas de Migração, residente em Inhambane Praia do Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Editora musical, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Costa Cabral Leandro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor João António Costa Cabral Leandro, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484629, a entidade legal supra, constituída por: João António Costa Cabral Leandro, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2355207, de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Angolanas de Migração, residente em Inhambane Praia do Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede social
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Editora musical, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Costa Cabral Leandro.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Divisão ou cessão
  21. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor João António Costa Cabral Leandro, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponível.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 22 de Fevereiro de 2021. —
  31. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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