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Texto do artigo · p. 6 Embondeiro Conservation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cem e sete a folhas duzentos do livro C terceiro,
Texto do artigo · p. 7 a sociedade Embondeiro Conservation Services, Limitada, constituída por documento particular aos dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Conservation Services, Limitada, com sede na cidade de Vilankulo Avenida da Marginal bairro Desse, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço e consultoria
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 7 c) Informática, reparação, assistência técnica e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 e) Turismo cinegético e contemplativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 7 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 7 h) Reabilitação de áreas de conservação e farmas de animais bravios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Trevor Byas Landrey, trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para a sócia Helena Maria João e vinte por cento do capital social, sendo mil meticais, para cada um dos sócios Diogo João Landrey e Raffia João Landrey, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade é exercido pelos sócios, conjuntamente, por terceiras pessoas a serem nomeadas por aquele sem assembleia geral e a sua capacidade jurídica é delimitada pela deliberação dos sócios. Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Vilankulo, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Embondeiro Conservation Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cem e sete a folhas duzentos do livro C terceiro,
  3. Texto do artigo, página 7: a sociedade Embondeiro Conservation Services, Limitada, constituída por documento particular aos dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Conservation Services, Limitada, com sede na cidade de Vilankulo Avenida da Marginal bairro Desse, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço e consultoria
  12. Número ou marcador, página 7: b) Indústria hoteleira e similares;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Informática, reparação, assistência técnica e montagem de computadores;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Turismo cinegético e contemplativo;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Reabilitação de áreas de conservação e farmas de animais bravios.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Trevor Byas Landrey, trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para a sócia Helena Maria João e vinte por cento do capital social, sendo mil meticais, para cada um dos sócios Diogo João Landrey e Raffia João Landrey, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade é exercido pelos sócios, conjuntamente, por terceiras pessoas a serem nomeadas por aquele sem assembleia geral e a sua capacidade jurídica é delimitada pela deliberação dos sócios. Os administradores estão isentos de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 7: Vilankulo, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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