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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Horizonte Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Horizonte Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101462889, entre:
- Texto do artigo, página 8: Micas Zacarias Mistera, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, província de Sofala, residente no 19º bairro Manga-Mascarenha;
- Texto do artigo, página 8: Benedito Castiano Castigo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente no 8º bairro Macurungo;
- Texto do artigo, página 8: João Matole Cunengwa Mabue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Inhaveninga, residente no 8º bairro Macurungo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo ARTIG PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Horizonte Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e estabelecimento)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias de trânsitos, importação/exportação e navios;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: c) Armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional; e)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e das quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio Micas Zacarias Mistera, correspondente a 33,33% do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Castiano Castigo, correspondente a 33,33% do capital social; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Matole Cunengwa Mabue, correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio, Micas Zacarias Misteras, ouvida a assembleia-geral dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência e administração ainda que seja ao cargo do sócio indicado, obedece o critério de rotatividade no período de três anos, sem contudo obscurar a possibilidade de recondução do sócio que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirão o título de directorgeral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O gerente pode cessar suas funções desde que suas práticas põe em risco a sustentabilidade da empresa, onde pode se convocar a deliberação assembleia geral da empresa com participação de todos sócios para substituir ou tomar medidas.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 9: Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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