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Texto do artigo · p. 8 Horizonte Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Horizonte Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101462889, entre:
Texto do artigo · p. 8 Micas Zacarias Mistera, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, província de Sofala, residente no 19º bairro Manga-Mascarenha;
Texto do artigo · p. 8 Benedito Castiano Castigo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente no 8º bairro Macurungo;
Texto do artigo · p. 8 João Matole Cunengwa Mabue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Inhaveninga, residente no 8º bairro Macurungo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade comercial por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo ARTIG PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Horizonte Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e estabelecimento)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias de trânsitos, importação/exportação e navios;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 c) Armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional; e)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e das quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio Micas Zacarias Mistera, correspondente a 33,33% do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Castiano Castigo, correspondente a 33,33% do capital social; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Matole Cunengwa Mabue, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio, Micas Zacarias Misteras, ouvida a assembleia-geral dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência e administração ainda que seja ao cargo do sócio indicado, obedece o critério de rotatividade no período de três anos, sem contudo obscurar a possibilidade de recondução do sócio que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirão o título de directorgeral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O gerente pode cessar suas funções desde que suas práticas põe em risco a sustentabilidade da empresa, onde pode se convocar a deliberação assembleia geral da empresa com participação de todos sócios para substituir ou tomar medidas.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 9 Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 9 ções da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Horizonte Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Horizonte Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101462889, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Micas Zacarias Mistera, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, província de Sofala, residente no 19º bairro Manga-Mascarenha;
  4. Texto do artigo, página 8: Benedito Castiano Castigo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente no 8º bairro Macurungo;
  5. Texto do artigo, página 8: João Matole Cunengwa Mabue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Inhaveninga, residente no 8º bairro Macurungo.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo ARTIG PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Horizonte Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede e estabelecimento)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias de trânsitos, importação/exportação e navios;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais.
  21. Número ou marcador, página 9: c) Armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional; e)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social e das quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio Micas Zacarias Mistera, correspondente a 33,33% do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Castiano Castigo, correspondente a 33,33% do capital social; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Matole Cunengwa Mabue, correspondente a 33,33% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio, Micas Zacarias Misteras, ouvida a assembleia-geral dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência e administração ainda que seja ao cargo do sócio indicado, obedece o critério de rotatividade no período de três anos, sem contudo obscurar a possibilidade de recondução do sócio que estiver em exercício.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirão o título de directorgeral.
  35. Número ou marcador, página 9: Seis) O gerente pode cessar suas funções desde que suas práticas põe em risco a sustentabilidade da empresa, onde pode se convocar a deliberação assembleia geral da empresa com participação de todos sócios para substituir ou tomar medidas.
  36. Número ou marcador, página 9: Sete) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, basta a assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  54. Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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