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Texto do artigo · p. 15 LR Lashing, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LR Lashing, Limitada, matriculada sob NUEL, 101364631 entre Bruno Clyton Cabral Mário, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Roberto Pedro Américo, natural de Manica, residente na cidade da Beira, e Leonel Paulo Castigo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta somente o nome de LR Lashing, Limitada, podendo utilizar a sigla LRL, LDA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de amarração de cargas pesadas em camioes (lonas, tambores, maquinas,contentor e diversos).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em tres quotas de trinta e quatro por cento pertencente ao sócio Bruno Clyton Cabral Mário, trinta e três por cento ao socio Roberto Pedro Americo e trinta e três por cento ao sócio Leonel Paulo Castigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração e a gerência fica a cargo do sócio majoritário Bruno Clyton Cabral Mário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de um mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo oque for omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LR Lashing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LR Lashing, Limitada, matriculada sob NUEL, 101364631 entre Bruno Clyton Cabral Mário, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Roberto Pedro Américo, natural de Manica, residente na cidade da Beira, e Leonel Paulo Castigo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta somente o nome de LR Lashing, Limitada, podendo utilizar a sigla LRL, LDA.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de amarração de cargas pesadas em camioes (lonas, tambores, maquinas,contentor e diversos).
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em tres quotas de trinta e quatro por cento pertencente ao sócio Bruno Clyton Cabral Mário, trinta e três por cento ao socio Roberto Pedro Americo e trinta e três por cento ao sócio Leonel Paulo Castigo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A administração e a gerência fica a cargo do sócio majoritário Bruno Clyton Cabral Mário.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de um mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo oque for omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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