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Texto do artigo · p. 16 P & M – IN Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101380335, a sociedade P & M- IN África, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de P & M-IN África, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, 16781.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimento os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 e) Representações; f)Serviços diversos de prestações de serviços a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 h) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, instituto de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradução e interpretação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem ml meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Mahomed Nuromahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido a 10 de Maio de 2016 pelo, arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT n.º 104524028, residente em Tete, bairro Chingodzi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Moreira dos Santos de Madureira, maior, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Sé Nova Coimbra, titular do DIRE n.º 06PT00072419, emitido pelos ser viços de Migração de Moçambique, a 21 de Setembro de 2019, com o NUIT 132609421, residente em Chimoio, bairro 2, rua Dar-es-Salaam n.º 55.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura de ambos os sócios administradores, nunca isoladamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Yuri Ivan Ismael Taíbo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: P & M – IN Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101380335, a sociedade P & M- IN África, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de P & M-IN África, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação sociais)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, 16781.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimento os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Alojamento, restauração e similares;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos e bens;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
  18. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Representações; f)Serviços diversos de prestações de serviços a nível nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, instituto de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradução e interpretação, marketing e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem ml meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Mahomed Nuromahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido a 10 de Maio de 2016 pelo, arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT n.º 104524028, residente em Tete, bairro Chingodzi;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Moreira dos Santos de Madureira, maior, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Sé Nova Coimbra, titular do DIRE n.º 06PT00072419, emitido pelos ser viços de Migração de Moçambique, a 21 de Setembro de 2019, com o NUIT 132609421, residente em Chimoio, bairro 2, rua Dar-es-Salaam n.º 55.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura de ambos os sócios administradores, nunca isoladamente.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 17: vador, Yuri Ivan Ismael Taíbo.
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