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Texto do artigo · p. 17 Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856549, a sociedade, Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2017, que irá reger se elas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Ofélia José Maússe Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Ofélia José Maússe Nhacuongue, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856549, a sociedade, Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2017, que irá reger se elas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material escolar e de escritório.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Ofélia José Maússe Nhacuongue.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão da sócia.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Ofélia José Maússe Nhacuongue, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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