Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101479544, Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, natural de Kacutara, República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 744, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O objecto principal da sociedade é prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestal; indústria; construção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e da quota
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados pelo socio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
Número ou marcador · p. 18 b) Administrador – Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
Número ou marcador · p. 18 d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamacharge.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade Obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura singular do Presidente ou do Administrador Delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101479544, Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, natural de Kacutara, República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 744, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) O objecto principal da sociedade é prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestal; indústria; construção e imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados pelo socio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Administrador – Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamacharge.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade Obriga-se somente:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura singular do Presidente ou do Administrador Delegado;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  27. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  31. Número ou marcador, página 18: Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.