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- Texto do artigo, página 17: RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101479544, Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, natural de Kacutara, República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 744, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O objecto principal da sociedade é prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestal; indústria; construção e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados pelo socio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
- Número ou marcador, página 18: b) Administrador – Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
- Número ou marcador, página 18: d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamacharge.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade Obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura singular do Presidente ou do Administrador Delegado;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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