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- Texto do artigo, página 18: SLC - Serenity Logistics Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SLC-Serenity Logistics Consultancy, limitada, matriculada sob NUEL 101389138 entre José Rafael Ernesto Augusto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Capitão Pereira de Lago, 7.º bairro Matacuane e Emídio João Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente a cidade da Beira, no 4.º Bairro Maquinino, rua 1356, UC-B, quarteirão 2.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quaotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma SLC – Serenity Logistics Consultancy, Limitada, e tem a sua sede no bairro do chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria para a gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio João Madeira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Emídio João Madeira com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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