ST Travel, Limitada
Texto extraído + documento associado
ST Travel, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: ST Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito fe publicação, da sociedade ST Travel, Limitada, matriculada Sob NUEL 101478440, entre: Simão Fenias Mussane Júnior, natural
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 21: Tamires Lina Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Vicente Valter Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira Constitui uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 21: termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ou firma ST Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
- Texto do artigo, página 22: QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a) Agenciamento de viagem e turismo;
- Texto do artigo, página 22: b) Operador turístico;
- Texto do artigo, página 22: c) Consultoria em áreas afins;
- Texto do artigo, página 22: d) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, assim como adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade po derá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a) Simão Fenias Mussane Júnior, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
- Texto do artigo, página 22: b) Tamires Lina Simão Mussane, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
- Texto do artigo, página 22: c) Vicente Valter Simão Mussane, com 8000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 4% (quatro porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeada a senhora Tamires Lina Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 22: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 22: OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para:
- Texto do artigo, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
- Texto do artigo, página 22: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Texto do artigo, página 22: b) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 22: c) Aumento ou redução do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Texto do artigo, página 22: a) A agenda de trabalho;
- Texto do artigo, página 22: b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
- Texto do artigo, página 22: c) A data, local e a hora da realização. DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
- Texto do artigo, página 22: DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
- Texto do artigo, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Texto do artigo, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.