ST Travel, Limitada

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ST Travel, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 ST Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito fe publicação, da sociedade ST Travel, Limitada, matriculada Sob NUEL 101478440, entre: Simão Fenias Mussane Júnior, natural
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Tamires Lina Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Vicente Valter Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira Constitui uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 21 termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ou firma ST Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 22 QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Texto do artigo · p. 22 b) Operador turístico;
Texto do artigo · p. 22 c) Consultoria em áreas afins;
Texto do artigo · p. 22 d) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, assim como adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade po derá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Simão Fenias Mussane Júnior, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Tamires Lina Simão Mussane, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Vicente Valter Simão Mussane, com 8000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 4% (quatro porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeada a senhora Tamires Lina Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 22 Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 22 OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para:
Texto do artigo · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
Texto do artigo · p. 22 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 22 b) Modificação dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 c) Aumento ou redução do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Texto do artigo · p. 22 a) A agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 22 b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
Texto do artigo · p. 22 c) A data, local e a hora da realização. DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 22 DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
Texto do artigo · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: ST Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito fe publicação, da sociedade ST Travel, Limitada, matriculada Sob NUEL 101478440, entre: Simão Fenias Mussane Júnior, natural
  3. Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 21: Tamires Lina Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Vicente Valter Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira Constitui uma sociedade por quotas, nos
  6. Texto do artigo, página 21: termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ou firma ST Travel, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  13. Texto do artigo, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  14. Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  17. Texto do artigo, página 22: QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Texto do artigo, página 22: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  21. Texto do artigo, página 22: b) Operador turístico;
  22. Texto do artigo, página 22: c) Consultoria em áreas afins;
  23. Texto do artigo, página 22: d) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, assim como adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Texto do artigo, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  25. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade po derá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  26. Texto do artigo, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  27. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 22: a) Simão Fenias Mussane Júnior, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
  31. Texto do artigo, página 22: b) Tamires Lina Simão Mussane, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
  32. Texto do artigo, página 22: c) Vicente Valter Simão Mussane, com 8000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 4% (quatro porcento) do capital social.
  33. Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 22: SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  36. Texto do artigo, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  37. Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 22: SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeada a senhora Tamires Lina Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Texto do artigo, página 22: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
  42. Texto do artigo, página 22: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  43. Texto do artigo, página 22: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  44. Texto do artigo, página 22: OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessação de quotas)
  46. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  47. Texto do artigo, página 22: NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  50. Texto do artigo, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  51. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  52. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do sócio)
  54. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  55. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para:
  58. Texto do artigo, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
  59. Texto do artigo, página 22: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  60. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  61. Texto do artigo, página 22: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  62. Texto do artigo, página 22: b) Modificação dos estatutos da sociedade;
  63. Texto do artigo, página 22: c) Aumento ou redução do capital social.
  64. Texto do artigo, página 22: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
  65. Texto do artigo, página 22: Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
  66. Texto do artigo, página 22: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  67. Texto do artigo, página 22: a) A agenda de trabalho;
  68. Texto do artigo, página 22: b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
  69. Texto do artigo, página 22: c) A data, local e a hora da realização. DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  72. Texto do artigo, página 22: DECIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  74. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
  75. Texto do artigo, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
  76. Texto do artigo, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  77. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  79. Texto do artigo, página 23: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  80. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  81. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  83. Texto do artigo, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Texto do artigo, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  88. Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Con-
  94. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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