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- Texto do artigo, página 23: Tiro Clube, H & T, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Tiro Clube, H & T, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola sob NUEL 101457907, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Tareq Fahmi Aref, solteiro, natural de Arman-Jordânia, de nacionalidade jordaniana, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a vinte e nove de Julho dois mil e quinze pela Direção Nacional da Migração;
- Texto do artigo, página 23: Ali Kais, solteiro, natural de Nahle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de Baalbeck-Libano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Cláudio Alberto Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis pela Identificação Civil de Maputo. Foi constituída uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 23: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tiro Club, H & T, Limitada, sendo uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação da assembleia geral poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais apartir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Aperfeiçoamento do tiro;
- Número ou marcador, página 24: b) Carreira do tiro;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e venda de armas de defesa pessoal e caça bem como das respectivas munições e equipamento de caça desportiva;
- Número ou marcador, página 24: d) Formação de segurança privada;
- Número ou marcador, página 24: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 24: g) Parque de diverções infantil;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente premitida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Tareq Fahmi Aref Al - Ramahi titular de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 24: e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Ali kais Yahfoufi titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Rabhi Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: d) Cláudio Alberto Langa titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e a divisão total ou parcial de quotas, aos sócios ou a terceiros denpendem de deliberação da assembleia geral a qual é tomada nos termos do numero um do artigo trezentos e dezoito do Códico Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência com a antecedência minima de trinta dias, por carta regista, indicando o nome do adquirente, o preço, e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele esse é atribuida aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não exigidas prestações suplimentares do capital social mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede na sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas fisicas que para o efeito dignarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração e competência
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser obrigado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de administração,exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos, tendentes a realizaão do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são dignados por um período de tres anos podendo ser renovaveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de causão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administradores
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo fora dela, activa e passivamente, compete um ou mais adminitradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais abertura de contas bancárias, movimentos e assinatura dos cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de trabalho, arrendamento, compra e venda, emitir factura e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças individas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 24: Alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante depois dos pagamentos das dívidas e passivas da sociedade e dos custos da liquidação serão destribuídos entre os sócios proposionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios, isoladamente, no exercicio das funcoes conferida pelo o estatuto e pelo o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão dividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Notária, Ilegível.
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