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Texto do artigo · p. 23 Tiro Clube, H & T, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Tiro Clube, H & T, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola sob NUEL 101457907, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Tareq Fahmi Aref, solteiro, natural de Arman-Jordânia, de nacionalidade jordaniana, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a vinte e nove de Julho dois mil e quinze pela Direção Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 23 Ali Kais, solteiro, natural de Nahle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de Baalbeck-Libano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Cláudio Alberto Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis pela Identificação Civil de Maputo. Foi constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 23 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tiro Club, H & T, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação da assembleia geral poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais apartir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Aperfeiçoamento do tiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Carreira do tiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e venda de armas de defesa pessoal e caça bem como das respectivas munições e equipamento de caça desportiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação de segurança privada;
Número ou marcador · p. 24 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 24 g) Parque de diverções infantil;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente premitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Tareq Fahmi Aref Al - Ramahi titular de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 24 e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ali kais Yahfoufi titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Rabhi Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 d) Cláudio Alberto Langa titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e a divisão total ou parcial de quotas, aos sócios ou a terceiros denpendem de deliberação da assembleia geral a qual é tomada nos termos do numero um do artigo trezentos e dezoito do Códico Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência com a antecedência minima de trinta dias, por carta regista, indicando o nome do adquirente, o preço, e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele esse é atribuida aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não exigidas prestações suplimentares do capital social mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede na sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas fisicas que para o efeito dignarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração e competência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O número de membros poderá vir a ser obrigado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao conselho de administração,exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos, tendentes a realizaão do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração são dignados por um período de tres anos podendo ser renovaveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de causão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo fora dela, activa e passivamente, compete um ou mais adminitradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais abertura de contas bancárias, movimentos e assinatura dos cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de trabalho, arrendamento, compra e venda, emitir factura e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças individas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 24 Alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante depois dos pagamentos das dívidas e passivas da sociedade e dos custos da liquidação serão destribuídos entre os sócios proposionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios, isoladamente, no exercicio das funcoes conferida pelo o estatuto e pelo o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão dividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tiro Clube, H & T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Tiro Clube, H & T, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola sob NUEL 101457907, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Tareq Fahmi Aref, solteiro, natural de Arman-Jordânia, de nacionalidade jordaniana, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a vinte e nove de Julho dois mil e quinze pela Direção Nacional da Migração;
  4. Texto do artigo, página 23: Ali Kais, solteiro, natural de Nahle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de Baalbeck-Libano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 23: Cláudio Alberto Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis pela Identificação Civil de Maputo. Foi constituída uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 23: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tiro Club, H & T, Limitada, sendo uma sociedade
  12. Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação da assembleia geral poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais apartir da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  21. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Aperfeiçoamento do tiro;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Carreira do tiro;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Importação e venda de armas de defesa pessoal e caça bem como das respectivas munições e equipamento de caça desportiva;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Formação de segurança privada;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Hotelaria e turismo;
  27. Número ou marcador, página 24: f) Restauração;
  28. Número ou marcador, página 24: g) Parque de diverções infantil;
  29. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação diversos.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente premitida.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Tareq Fahmi Aref Al - Ramahi titular de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
  37. Texto do artigo, página 24: e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Ali kais Yahfoufi titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Rabhi Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: d) Cláudio Alberto Langa titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e a divisão total ou parcial de quotas, aos sócios ou a terceiros denpendem de deliberação da assembleia geral a qual é tomada nos termos do numero um do artigo trezentos e dezoito do Códico Comercial.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência com a antecedência minima de trinta dias, por carta regista, indicando o nome do adquirente, o preço, e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele esse é atribuida aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  48. Texto do artigo, página 24: Não exigidas prestações suplimentares do capital social mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede na sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhar.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas fisicas que para o efeito dignarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração e competência
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser obrigado por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de administração,exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos, tendentes a realizaão do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são dignados por um período de tres anos podendo ser renovaveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de causão.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: Administradores
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo fora dela, activa e passivamente, compete um ou mais adminitradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais abertura de contas bancárias, movimentos e assinatura dos cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de trabalho, arrendamento, compra e venda, emitir factura e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças individas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  67. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  69. Texto do artigo, página 24: Alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante depois dos pagamentos das dívidas e passivas da sociedade e dos custos da liquidação serão destribuídos entre os sócios proposionalmente ao valor das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios, isoladamente, no exercicio das funcoes conferida pelo o estatuto e pelo o conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  75. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  78. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão dividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
  82. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Notária, Ilegível.
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