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Texto do artigo · p. 25 Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101342581, em que Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente VBC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, prédio da Sofer, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 25 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção agrícola e agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101342581, em que Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Natureza e denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente VBC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, prédio da Sofer, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Realização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de hotelaria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento turístico;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Produção agrícola e agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Célio Gabriel Dove.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Célio Gabriel Dove.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  32. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  37. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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