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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Zambézia Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Logística, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101470660, do Registo de Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominação de Zambézia Logística, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fazem parte dos objectos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de logística de produtos e mercadorias em transportes marítimos, terrestres e aéreo no território nacional e internacional de acordo com, as normas vigentes no país;
- Número ou marcador, página 26: b) Recolha e venda de pescado (fauna acompanhada).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 26: 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Marla Albertina da Silva Augusto Matos, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262813C, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Identificação de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 107973869, com a quota no valor de 340.000,00MT, (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 10079360, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; c)Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede-Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100075269M, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 300226612, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios,
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se depreferencia na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu, e em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado à sócia Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será a administrada por uma equipa contratada para o efeito e esta será subordinada ao presidente do conselho de administração que será nomeado pela assembleia dos sócios para um mandato de cinco anos num sistema rotativo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 27 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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