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- Texto do artigo, página 1: AB - Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB - Serviços e Logística, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 1: Altafy Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana
- Texto do artigo, página 1: e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979521C, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Bashir Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723761B, emitido a 4 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AB Serviços e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 2: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de material hospitalar e/ou farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Reparação e manutenção de meios frios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Altafy Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Bashir Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Altafy Eugénio Alberto e Bashir Eugénio Alberto, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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