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- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101185370 do dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Helena Judite João Malhope, casada, nascida em 4 de Fevereiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido em 12 de Julho de 2018, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.ºEsquerdo e Adérito Abraão Malhope, casado, nascido em 23 de Novembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, natural de
- Texto do artigo, página 7: Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.º-Esquerdo é constituída uma sociedade sem fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) O semi-internamento de crianças de seis meses a cinco anos de idade, a protecção e apoio a infância no intuito de contribuir para a formação e desenvolvimento integral e harmonioso da criança até a idade dos cinco anos, através da aplicação de um plano educativo que compreende a sua formação intelectual, social, moral, física e estética;
- Número ou marcador, página 7: b) Ensino e formação da pré-primária até a conclusão do ensino primário, habilitando os alunos de capacidades e competências nas disciplinas básicas do saber, no seu relacionamento social, no espírito de solidariedade e amor a pátria, preparando-os para os desafios da vida adulta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer a sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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