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Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Med Health, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constância Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B Natikire, cidade de Nampula; Janete António Chau, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031301871073J, representada por Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido aos 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente quarteirão 1, U/C 25 de Junho casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; José Luís Selemane solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 03010061510F, emitido aos 6 de Junho de 2016, pelo Registo notariado de Nampula, residente no bairro quarteirão 11, U/C 1.° de Maio Muatala, cidade de Nampula, Mutauanha representado pelo Carolina Luís Zambo, natural da Beira, província de Sofala e Angélica Constantino Enoque solteira, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro, rua Lucas Luau n.º 458, 3.º andar, flat 30, cidade de Maputo, Ato Maé. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Estrada N1, bairro de Natikire, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de saúde a população.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo cada quota no valor
Texto do artigo · p. 13 de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a cada sócio.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Janete António Chau, José Luís Selemane e Angélica Constantino Enoque. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar ao administrador do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Med Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constância Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B Natikire, cidade de Nampula; Janete António Chau, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031301871073J, representada por Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido aos 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente quarteirão 1, U/C 25 de Junho casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; José Luís Selemane solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 03010061510F, emitido aos 6 de Junho de 2016, pelo Registo notariado de Nampula, residente no bairro quarteirão 11, U/C 1.° de Maio Muatala, cidade de Nampula, Mutauanha representado pelo Carolina Luís Zambo, natural da Beira, província de Sofala e Angélica Constantino Enoque solteira, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro, rua Lucas Luau n.º 458, 3.º andar, flat 30, cidade de Maputo, Ato Maé. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada N1, bairro de Natikire, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de saúde a população.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo cada quota no valor
  21. Texto do artigo, página 13: de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a cada sócio.
  22. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Janete António Chau, José Luís Selemane e Angélica Constantino Enoque. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar ao administrador do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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