Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Farmácias, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655512, uma entidade denominada Global Farmácias, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Helena Augusta da Silva Figueira, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Salvador Allende, 763, em Maputo, portadora do Passaporte n.º C799736, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos oito de Junho de dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 14: Eugénio Simão Teixeira de Sousa, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Salvador Allende, n.º 763, em Maputo, portador do Passaporte n.º C754266, emitido por SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 15 de Fevereiro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 14: Jacinto Ferreira Matias, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Salvador Allende, n.º 763, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083103I, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Global Farmácias, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 978, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é estabelecida e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho de medicamentos, cosméticos e produtos de saúde em geral, incluindo dispositivos médicos, em farmácias ou outros estabelecimentos e pontos de venda previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos e vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Helena Augusta da Silva Figueira, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Eugenio Simão Teixeira de Sousa, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondente a um terço do capital social; c)Jacinto Ferreira Matias, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por uma gerência composta pelos sócios, podendo ser acrescentada com gerentes não sócios por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e, sempre que necessário em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considerase constituída se convocada cumprindo as formalidades legais e pelo menos dois sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.