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Texto do artigo · p. 2 Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100060779, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em projecto de fusão e incorporação das sociedades nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 2 Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL 100060779, titular de NUIT 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio, Miltone de Jesus Abrantes, divorciado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050I0042 I 342J , de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporante; Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da O.U.A., no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL I00264307, Contribuinte Fiscal n.º 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, divorciado , natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de ldentificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporada. Considerando que as sociedades Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada têm como único sócio o senhor Miltone de Jesus Abrantes, a existência jurídica autónoma das duas sociedades dispersa
Texto do artigo · p. 2 as actividades económicas do sócio único que impede a consolidação dos negócios das suas empresas e também acarretam elevados encargos fiscais. Mediante a outorga do presente instrumento, constituem entre si o projecto de fusão e incorporação de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas insertas nas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Modalidade, motivos, condições e objetivos da fusão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Entre as duas sociedades acima mencionadas efetuar-se-á uma fusão incorporação, onde a Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada irá incorporar-se na Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a primeira a ser designada por sociedade incorporada e a segunda será sociedade incorporante. A presente fusão incorporação convencionada com os motivos de aglutinar e consolidar as actividades empresariais do sócio único da sociedade incorporada e da sociedade incorporante, como também de reduzir os encargos fiscais suportados por aquele, com a existência jurídica autónoma daquelas. Para a efectivação da fusão incorporação que se convence1o na, está condicionada a transferência global de todo o património, estabelecimento comercial, capital social, direitos e obrigações, activos e passivos, e todas as demais relações jurídicas da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, perdendo a primeira a sua personalidade jurídica. A presente fusão incorporação tem os objectivos de incorporar a sociedade incorporada na sociedade incorporante, de modo a unificar as suas actividades , conferindo à sociedade incorporante maior robustez financeira e económica, e reduzindo os encargos fiscais emergentes da organização empresarial do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 2 Com a efetivação da fusão incorporação, a sociedade incorporante terá a denominação de Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade incorporante tem como objecto social a prestação de serviços na área de transportes de cargas e de passageiros por via terrestre, importação e exportação, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação
Texto do artigo · p. 3 de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Vigência e duração do projecto de fusão incorporação)
Texto do artigo · p. 3 O presente projecto de fusão incorporação entra em vigor na data da sua assinatura pelo representante das sociedades incorporante e incorporada e durará por período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, incorporante integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Miltone de Jesus Abrantes.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos pela asssinatura do único sócio ou pelo seu procurador nos seus impedimentos ou nas suas ausências.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100060779, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em projecto de fusão e incorporação das sociedades nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 2: Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL 100060779, titular de NUIT 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio, Miltone de Jesus Abrantes, divorciado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050I0042 I 342J , de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporante; Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da O.U.A., no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL I00264307, Contribuinte Fiscal n.º 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, divorciado , natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de ldentificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporada. Considerando que as sociedades Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada têm como único sócio o senhor Miltone de Jesus Abrantes, a existência jurídica autónoma das duas sociedades dispersa
  4. Texto do artigo, página 2: as actividades económicas do sócio único que impede a consolidação dos negócios das suas empresas e também acarretam elevados encargos fiscais. Mediante a outorga do presente instrumento, constituem entre si o projecto de fusão e incorporação de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas insertas nas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Modalidade, motivos, condições e objetivos da fusão)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) Entre as duas sociedades acima mencionadas efetuar-se-á uma fusão incorporação, onde a Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada irá incorporar-se na Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a primeira a ser designada por sociedade incorporada e a segunda será sociedade incorporante. A presente fusão incorporação convencionada com os motivos de aglutinar e consolidar as actividades empresariais do sócio único da sociedade incorporada e da sociedade incorporante, como também de reduzir os encargos fiscais suportados por aquele, com a existência jurídica autónoma daquelas. Para a efectivação da fusão incorporação que se convence1o na, está condicionada a transferência global de todo o património, estabelecimento comercial, capital social, direitos e obrigações, activos e passivos, e todas as demais relações jurídicas da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, perdendo a primeira a sua personalidade jurídica. A presente fusão incorporação tem os objectivos de incorporar a sociedade incorporada na sociedade incorporante, de modo a unificar as suas actividades , conferindo à sociedade incorporante maior robustez financeira e económica, e reduzindo os encargos fiscais emergentes da organização empresarial do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede social da sociedade incorporante)
  10. Texto do artigo, página 2: Com a efetivação da fusão incorporação, a sociedade incorporante terá a denominação de Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social da sociedade incorporante)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade incorporante tem como objecto social a prestação de serviços na área de transportes de cargas e de passageiros por via terrestre, importação e exportação, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação
  14. Texto do artigo, página 3: de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Vigência e duração do projecto de fusão incorporação)
  17. Texto do artigo, página 3: O presente projecto de fusão incorporação entra em vigor na data da sua assinatura pelo representante das sociedades incorporante e incorporada e durará por período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social da sociedade incorporante)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, incorporante integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Miltone de Jesus Abrantes.
  21. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos pela asssinatura do único sócio ou pelo seu procurador nos seus impedimentos ou nas suas ausências.
  26. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 3: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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