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Texto do artigo · p. 15 Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665739, uma entidade denominada Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique: Francisco Semo Cumbe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713826B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Grafd Transportes & Serviços, Lda, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3925, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. É por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituiçãoem registo pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividades de transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de limpezas e recolha de resíduos sólidos, incluindo lixo e entulhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos económicos e comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 15 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Semo Cumbe.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, pelo que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas, cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e adequação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio único Francisco Semo Cumbecom a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos são derimidos pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665739, uma entidade denominada Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique: Francisco Semo Cumbe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713826B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Grafd Transportes & Serviços, Lda, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3925, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. É por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituiçãoem registo pelas estruturas competentes.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social e participação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividades de transporte de passageiros e de cargas;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de jardinagem;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de fumigação;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de limpezas e recolha de resíduos sólidos, incluindo lixo e entulhos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos económicos e comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  18. Texto do artigo, página 15: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Semo Cumbe.
  19. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, pelo que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas, cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e adequação dos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio único Francisco Semo Cumbecom a função de director-geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são derimidos pela lei aplicável.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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