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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ITEC Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703215, uma entidade denominada ITEC Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Zuneid Akbar Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 385, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101439328A, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Tahir Mehbub, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Emília Dausse, n.º 108, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235521B, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada ITEC Holdings, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1271 rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, Ipads, computadores;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços das áreas afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Zuneid Akbar Omar;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Tahir Mehbub.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Zuneid Akbar Omar e Tahir Mehbub.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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