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Texto do artigo · p. 17 J.D.T Logística e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada denominada J.D.T Logística e Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação J.D.T Logística e Construções, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultor técnico de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Jack Daniel Taylor, podendo
Texto do artigo · p. 17 o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais. Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que
Texto do artigo · p. 17 a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jack Daniel Taylor que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J.D.T Logística e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
  3. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada denominada J.D.T Logística e Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação J.D.T Logística e Construções, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Consultor técnico de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Jack Daniel Taylor, podendo
  19. Texto do artigo, página 17: o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais. Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que
  20. Texto do artigo, página 17: a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jack Daniel Taylor que desde já fica designado sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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