Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: J.D.T Logística e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
- Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada denominada J.D.T Logística e Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação J.D.T Logística e Construções, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultor técnico de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Jack Daniel Taylor, podendo
- Texto do artigo, página 17: o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais. Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que
- Texto do artigo, página 17: a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jack Daniel Taylor que desde já fica designado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.