Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da sede social e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, reuniu na sua sede social sita na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia, parcela n.° 522, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211436, na presença do sócio Luís Eliasse Massochua, detentor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade alterar a sua sede social do bairro Trevo, n.° 28, Machava, província de Maputo, para a nova sede social no Povoado de Malaia, parcela n.° 522, distrito de Morrumbene, província de Inhambane e acrescentar algumas actividades no seu objecto social para passar englobar venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte o n.º 1,do artigo 2.º e n.º 1, do artigo 3, do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, quando julgado conveniente para a prossecução dos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. –
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da sede social e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, reuniu na sua sede social sita na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia, parcela n.° 522, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211436, na presença do sócio Luís Eliasse Massochua, detentor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade alterar a sua sede social do bairro Trevo, n.° 28, Machava, província de Maputo, para a nova sede social no Povoado de Malaia, parcela n.° 522, distrito de Morrumbene, província de Inhambane e acrescentar algumas actividades no seu objecto social para passar englobar venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
  4. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte o n.º 1,do artigo 2.º e n.º 1, do artigo 3, do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, quando julgado conveniente para a prossecução dos seus interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  16. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. –
  18. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.