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Texto do artigo · p. 18 Marcas Print Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555887, uma entidade denominada Marcas Print Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ezildo Moniz Mulimela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 4, quarteirão 14, casa 147, portador de Carta de Condução n.º 10461955, emitido a 6 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Hélder Joanita Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, quarteirão 22, casa 41, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366816P, emitido a 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Marcas Print Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, rés-do-chão. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de impressão gráfica e serigrafia; b) Informática, e consumíveis de escri-
Texto do artigo · p. 19 tório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades onexas ou susidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Ezildo Moniz Mulimela, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Hélder Joanita Tovela, com capital soial no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de concenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferênia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será exercida de forma plena pelos sócios Ezildo Moniz Mulimela e Hélder Joanita Tovela, desde já ficam nomeados como director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral, figuram dentre outras as principais: Aumento do capital social, suplemento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Marcas Print Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555887, uma entidade denominada Marcas Print Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Ezildo Moniz Mulimela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 4, quarteirão 14, casa 147, portador de Carta de Condução n.º 10461955, emitido a 6 de Fevereiro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 19: Hélder Joanita Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, quarteirão 22, casa 41, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366816P, emitido a 24 de Maio de 2019.
  5. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Marcas Print Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, rés-do-chão. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de impressão gráfica e serigrafia; b) Informática, e consumíveis de escri-
  14. Texto do artigo, página 19: tório.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades onexas ou susidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  19. Número ou marcador, página 19: a) Ezildo Moniz Mulimela, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  20. Número ou marcador, página 19: b) Hélder Joanita Tovela, com capital soial no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de concenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferênia.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será exercida de forma plena pelos sócios Ezildo Moniz Mulimela e Hélder Joanita Tovela, desde já ficam nomeados como director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral, figuram dentre outras as principais: Aumento do capital social, suplemento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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