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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Marcas Print Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555887, uma entidade denominada Marcas Print Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ezildo Moniz Mulimela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 4, quarteirão 14, casa 147, portador de Carta de Condução n.º 10461955, emitido a 6 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 19: Hélder Joanita Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, quarteirão 22, casa 41, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366816P, emitido a 24 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Marcas Print Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, rés-do-chão. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de impressão gráfica e serigrafia; b) Informática, e consumíveis de escri-
- Texto do artigo, página 19: tório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades onexas ou susidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 19: a) Ezildo Moniz Mulimela, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: b) Hélder Joanita Tovela, com capital soial no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de concenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferênia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será exercida de forma plena pelos sócios Ezildo Moniz Mulimela e Hélder Joanita Tovela, desde já ficam nomeados como director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral, figuram dentre outras as principais: Aumento do capital social, suplemento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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