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- Texto do artigo, página 3: Absolute Power, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 1.500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de três milhões e quinhentos mil meticais, passando
- Texto do artigo, página 3: de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões e entrada de novo sócio Pedro Américo Manjate, solteiro, natural e residente em Maputo, rua 1, casa n.º 2086, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232105J, emitido a 2 de Junho de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência desse aumento, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto e artigo sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrandose dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 2.500.000,00MT, pertencente a Pedro Américo Manjate;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Hjartvard Midskard Hundeboll e Pedro Américo Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
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