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Texto do artigo · p. 20 MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, com a denominação MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 20 Luís Timóteo Matsinhe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Malaucina Paulo Machane Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 20 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381952S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 100816326, residente nesta cidade vem, nesta data, a 26 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Camelos, Parcela 789, Talhão 205 e 207, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a promoção de: Comércio geral, agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção civil, transporte e armazenagem, alojamento, restauração e similares, imobiliária, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Timóteo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a Luís Timóteo Matsinhe, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 21 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, com a denominação MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 20: Luís Timóteo Matsinhe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Malaucina Paulo Machane Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  4. Texto do artigo, página 20: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381952S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 100816326, residente nesta cidade vem, nesta data, a 26 de Abril de 2019.
  5. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Camelos, Parcela 789, Talhão 205 e 207, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a promoção de: Comércio geral, agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção civil, transporte e armazenagem, alojamento, restauração e similares, imobiliária, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  14. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Timóteo Matsinhe.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  27. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Luís Timóteo Matsinhe, que desde já fica nomeado gerente.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  39. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  43. Texto do artigo, página 21: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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