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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2978, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de telefones, produtos elétricos, eletrodomésticos, material informático;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de eletrodomésticos e telemóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Amin.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Amin e Gulammoyudin Siraj Lalpuria, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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