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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mill Master, S.A
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708306 uma entidade denominada Mill Master, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mill Master, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio, importação e exportação de cereais:
- Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de cereais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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