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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mostela Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678024, uma entidade denominada Mostela Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 22: António Vicente Moiane, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Estela Cristina Manuel Chembene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952675J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51A, casa n.º 22, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Estela Cristina Manuel Chembene, maior, casada sob regime de comunhão de bens com António Vicente Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250913B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-51A, casa n.º 22, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mostela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de: serigrafia e gráfica e papelaria, venda de material consumíveis de: serigrafia e gráfica, papelaria e equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Vicente Moiane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Estela Cristina Manuel Chembene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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