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Texto do artigo · p. 22 Mostela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678024, uma entidade denominada Mostela Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 22 António Vicente Moiane, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Estela Cristina Manuel Chembene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952675J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51A, casa n.º 22, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Estela Cristina Manuel Chembene, maior, casada sob regime de comunhão de bens com António Vicente Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250913B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-51A, casa n.º 22, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mostela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de: serigrafia e gráfica e papelaria, venda de material consumíveis de: serigrafia e gráfica, papelaria e equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Vicente Moiane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mostela Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678024, uma entidade denominada Mostela Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 22: António Vicente Moiane, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Estela Cristina Manuel Chembene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952675J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51A, casa n.º 22, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Estela Cristina Manuel Chembene, maior, casada sob regime de comunhão de bens com António Vicente Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250913B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-51A, casa n.º 22, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mostela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de: serigrafia e gráfica e papelaria, venda de material consumíveis de: serigrafia e gráfica, papelaria e equipamento de proteção individual.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Vicente Moiane;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Estela Cristina Manuel Chembene.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Reunião da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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